Criminologia

LICENCIATURA (EAD)

A Licenciatura em Criminologia (EaD – Ensino à Distância) é um curso acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, estruturado em 6 semestres letivos e a atribuição de 180 ECTS.

O objetivo do curso é formar profissionais capazes de compreender, analisar e intervir nos variados fenómenos relacionados com a criminalidade e o desvio. Este curso oferece conhecimentos sobre a passagem ao ato criminal, as características das ocorrências criminais e respetiva contextualização, o comportamento do criminoso, as suas consequências, nomeadamente, para as vítimas, e as estratégias de prevenção da criminalidade. Visa também preparar os alunos para trabalhar em diversos contextos, nomeadamente em instituições de controlo e combate ao crime, designadamente por via da prevenção, de serviços de reabilitação, agências de aplicação da lei, equipando-os com as habilidades necessárias para abordar os desafios da sociedade contemporânea no campo da Criminologia.

Lecionado em regime maioritariamente online; sendo necessário assistir presencialmente a 5% das sessões (incluindo a apresentação e defesa do projeto final).

Os objetivos do ciclo de estudos são adaptados ao ensino à distância através de atividades letivas dirigidas e elaboradas a distância, através do uso de metodologias de ensino-aprendizagem que incluem a utilização das ferramentas tecnológicas: Colibri Zoom, para o contacto síncrono com o docente; e a Plataforma Educativa Canvas. Através destas ferramentas, os docentes oferecem aos alunos uma significativa variedade de recursos e atividades que potenciem os alunos a atingir com autonomia as suas metas profissionais.

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SAÍDAS PROFISSIONAIS

Se optares por este curso, poderás exercer funções não só ao nível da investigação criminal, mas também da consultadoria e elaboração de programas de política criminal, programas de apoio a vítimas, programas de prevenção e reinserção de delinquentes e programas penitenciários; apoio às forças de segurança, tribunais e empresas de segurança privada; formação, ensino e investigação. O Criminólogo poderá desenvolver a sua atividade profissional em contextos institucionais como: forças de segurança (PJ, PSP, GNR); Ministério da Defesa Nacional; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Tribunais de Justiça; Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; centros educativos; autarquias; instituições de ensino; centros de investigação; instituições de apoio a vítimas; gabinetes de mediação; gabinetes de advogados; serviços de segurança privada e ainda como profissional liberal.

Provas de Ingresso

Regime Geral (um dos seguintes conjuntos):

  • (02) Biologia e Geologia e (06) Filosofia
  • (02) Biologia e Geologia e (07) Física e Química (02) Biologia e Geologia e (18) Português
  • (04) Economia e (18) Português
  • (06) Filosofia e (11) História
  • (17) Matemática Aplicada Ciências Sociais e (18) Português
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LICENCIATURAS

REGIMES DE ACESSO

LICENCIATURAS E MESTRADOS INTEGRADOS

Titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente e que tenham realizado o exame nacional às provas de ingresso exigidas para o efeito, no ano de candidatura.

  • Documento de identificação;
  • Ficha ENES (ou equivalente legal emitida no ano da candidatura.)
  • Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal;
  • Ter realizado no ano em curso (2025) ou nos 4 anos anteriores e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), o conjunto de provas exigidas para o curso ao qual se candidata.
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).

  • A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
  • É calculada através da seguinte fórmula: a definir.

1ª FASE DE CANDIDATURAS

  • Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
  • Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
  • Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
  • Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
  • Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura e Urbanismo: 22
  • Engenharia Informática: 32

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 28
  • Ciências Farmacêuticas: 55
  • Medicina Dentária: 45

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 25
  • Ciências da Comunicação: 47
  • Ciências Empresariais: 30
  • Criminologia: 42
  • Criminologia (EaD): 30
  • Psicologia: 60

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 30

Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:

  • Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste);
  • Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo; Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;

  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores, no âmbito do Regime Estudantes Internacionais.
  • Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
  • Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.
Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que realizado no ano em curso ou nos 4 anos anteriores.

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

Documentos necessários:

  • Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
  • Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo )Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo )
  • Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
  • Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

1ª Fase de candidaturas

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 3
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 2

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 6
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 3
  • Criminologia: 1
  • Criminologia (EaD): 4
  • Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com:

Documentos necessários:

  • Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Versão física do documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português emitido por uma escola do ensino secundário em Portugal);
  • Versão física da cópia autenticada do Certificado da titularidade do ensino secundário não português (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada do Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]  (de acordo com notas 8.3. e 8.4)OU, no caso de estudantes brasileiros, versão física do da cópia autenticada do ENEM (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada  do Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Fotografia (3 x 4 cm);
  • Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos).

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.

Notas Importantes:

  • Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
  • A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
  • Seja original ou fotocópia, tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
  • Certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
  • Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados devem estar claramente visíveis na candidatura online.

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/ seguindo os passos:

  • NOVO UTILIZADOR > REGISTO > CANDIDATURA A CURSO > CANDIDATAR

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira:
10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

  • Documento de identificação;
  • Ficha ENES (ou equivalente legal emitida no ano da candidatura.)
  • Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal;
  • Ter realizado no ano em curso (2025) ou nos 4 anos anteriores e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), o conjunto de provas exigidas para o curso ao qual se candidata.
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).

  • A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
  • É calculada através da seguinte fórmula: a definir.

1ª FASE DE CANDIDATURAS

  • Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
  • Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
  • Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
  • Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
  • Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura e Urbanismo: 22
  • Engenharia Informática: 32

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 28
  • Ciências Farmacêuticas: 55
  • Medicina Dentária: 45

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 25
  • Ciências da Comunicação: 47
  • Ciências Empresariais: 30
  • Criminologia: 42
  • Criminologia (EaD): 30
  • Psicologia: 60

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 30

Podem candidatar-se ao concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter estado matriculado e inscrito num curso de licenciatura ou ciclo integrado de mestrado numa instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo respetivo Estado, e não o tenha concluído;
  • Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, e nesses tenha obtido uma classificação mínima de 95 pontos, no âmbito do regime geral de acesso
  • Satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos pela par instituição/curso pretendido.


Para os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial para Maiores de 23 anos, a condição estabelecida na alínea b) do número anterior pode ser substituída por provas homólogas realizadas na instituição de ensino superior de origem, no âmbito desse concurso especial. Esta substituição carece, todavia, de aprovação por parte do júri das provas do curso respetivo na Fernando Pessoa.

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 3
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 2

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 6
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 3
  • Criminologia: 1
  • Criminologia (EaD): 4
  • Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3

1ª Fase de candidaturas

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

  • Média das unidades curriculares (UC) realizadas e aprovadas no curso superior de origem (expressa numa escala de 0 a 20 valores, arrendondada às décimas e com um máximo de 16,0 valores), majorada em 1,25 quando essa formação anterior tiver sido realizada na UFP ou na ESS-FP, por ordem decrescente; Número de ECTS aprovados no curso superior de origem, por ordem decrescente;
  • Média das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos a que se candidata, arredondada às décimas, por ordem decrescente.
  • Quando a média das UC realizadas e aprovadas no curso superior de origem é superior a 16,0 valores, é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 16,0 valores.


Aos candidatos que tenham frequentado o ensino superior no estrangeiro, cuja classificação das UC se encontre expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da média das UC realizadas e aprovadas obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da lei.

Nas situações em que se verifique a ausência de UC aprovadas no curso superior de origem é considerado, para efeitos de seriação, o valor 0 em cada uma das alíneas a) e b).

Apenas serão considerados candidatos para seriação aqueles que tenham obtido, nas provas de ingresso fixadas para o par instituição/curso pretendido, uma classificação igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200, ou a 9,5 valores, na escala de 0 a 20

O pré-requisito exigido para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) é o Grupo A – Comunicação Interpessoal. Os cursos das Faculdades de Ciência e Tecnologia (FCT) e de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) não exigem pré-requisitos.

1ª Fase de candidaturas

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:

  • Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste);
  • Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo; Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;

  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores, no âmbito do Regime Estudantes Internacionais.
  • Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
  • Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.
Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que realizado no ano em curso ou nos 4 anos anteriores.

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com:

Documentos necessários:

  • Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Versão física do documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português emitido por uma escola do ensino secundário em Portugal);
  • Versão física da cópia autenticada do Certificado da titularidade do ensino secundário não português (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada do Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]  (de acordo com notas 8.3. e 8.4)OU, no caso de estudantes brasileiros, versão física do da cópia autenticada do ENEM (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada  do Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
  • Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Fotografia (3 x 4 cm);
  • Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos).

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.

Notas Importantes:

  • Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
  • A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
  • Seja original ou fotocópia, tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
  • Certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
  • Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados devem estar claramente visíveis na candidatura online.

A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em Inforestudante. Para que seja considerada válida, a candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, a efetuar por referência Multibanco, cartão de crédito ou paypal.

  • Documentos necessários à instrução da candidatura:
  • Documento de identificação pessoal;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Documento comprovativo de realização de matrícula numa licenciatura ou mestrado integrado;
  • Certidão de disciplinas da licenciatura ou mestrado integrado; Declaração emitida pela universidade de origem com a seguinte informação: nome do candidato; curso frequentado (nome e nível de estudos); média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem; número total de ECTS aprovados no curso superior de origem; escala de classificações (com indicação da nota mínima de aprovação);
  • Certificado do ensino secundário:Candidatos que tenham ingressado no ensino superior pelo Regime Geral: ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, através do regime geral de acesso ao ensino superior, para o ciclo de estudos em causa, com nota míniFicha ENES ou certidão do ensino secundário com os resultados dos exames nacionais doma obrigatória de 9,5 valores;Candidatos que tenham realizado o ensino secundário no estrangeiro: certificado narrativo de disciplinas (“Relevé des notes” ou “Pagella Scolastica” ou “Transcript” ou “Histórico”) com as respetivas classificações, que foram aprovados na ou nas disciplinas correspondentes às provas específicas fixadas para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos que pretendem frequentar na UFP.Candidatos que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial dos Maiores de 23: comprovativo de admissão no ensino superior pelo referido concurso e da realização das provas de maiores de 23 anos, com a classificação final e os seus conteúdos e componentes de avaliação.

Nota: Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
Disposições quanto aos certificados académicos:
Certificados de estabelecimentos de ensino nacionais e dos restantes países da União Europeia:
a) Os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos (se aplicável), conforme descrito em baixo;
b) No caso de certificados de estabelecimentos de ensino estrangeiros de países EU:
i) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
ii) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:
a) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
b) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
c) Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira:
10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

  • Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso  exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200)

Áreas de educação e formação para candidaturas do Concurso Especial para Titulares de CET e de CTeSP para 2024/2025:

9020 Ciência Política e Relações Internacionais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
313 – Ciência Política e Cidadania
314 – Economia
345 – Gestão e Administração
380 – Direito

9554 Ciências da Nutrição
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação

9045 Ciências Empresariais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
341 – Comércio
342 – Marketing e Publicidade
343 – Finanças, Banca e Seguros
344 – Contabilidade e Fiscalidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
380 – Direito

9494 Ciências Farmacêuticas
[Mestrado integrado]
421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas

9066 Criminologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

L247 Criminologia
[Licenciatura EaD – 1.º ciclo ]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

9119 Engenharia Informática
[Licenciatura – 1.º ciclo]
481 – Ciências Informáticas
482 – Informática na Ótica do Utilizador
523 – Eletrónica e Automação

8317 Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
[Licenciatura – 1.º ciclo]
345 – Gestão e Administração
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
850 – Proteção do Ambiente
861 – Proteção de Pessoas e Bens
862 – Segurança e Higiene no Trabalho

9219 Psicologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação

  • Ser proveniente de uma área afim;
  • Ter a melhor nota final do curso.

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/ seguindo os passos:

NOVO UTILIZADOR > REGISTO > CANDIDATURA A CURSO > CANDIDATAR

  • Documento de identificação da União Europeia;
  • Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Fotocópia do passaporte [para cidadão extracomunitário sem residência em Portugal];
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos).

No caso de Candidato com diploma português:

  • Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
  • Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário]

No caso de Candidato com diploma estrangeiro:

  • Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
  • Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (*) (**)
  • Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação (*) (**)

(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

1ª Fase de candidaturas

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 3
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 2

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 6
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 3
  • Criminologia: 1
  • Criminologia (EaD): 4
  • Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3
  • Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso  exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200)

Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:

  • Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste);
  • Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo; Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

Documentos necessários:

  • Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
  • Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo )Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo )
  • Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
  • Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:

  • Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
  • Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.

Notas importantes:

  • Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
  • A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
  • Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
  • Aplicável aos admitidos nos cursos de: Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária;
  • Estudantes admitidos nos cursos acima referidos que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”: (A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica)
    – Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
    – A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira:
10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

  • Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso  exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200)

Áreas de educação e formação para candidaturas do Concurso Especial para Titulares de CET e de CTeSP para 2024/2025:

9020 Ciência Política e Relações Internacionais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
313 – Ciência Política e Cidadania
314 – Economia
345 – Gestão e Administração
380 – Direito

9554 Ciências da Nutrição
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação

9045 Ciências Empresariais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
341 – Comércio
342 – Marketing e Publicidade
343 – Finanças, Banca e Seguros
344 – Contabilidade e Fiscalidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
380 – Direito

9494 Ciências Farmacêuticas
[Mestrado integrado]
421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas

9066 Criminologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

L247 Criminologia
[Licenciatura EaD – 1.º ciclo ]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

9119 Engenharia Informática
[Licenciatura – 1.º ciclo]
481 – Ciências Informáticas
482 – Informática na Ótica do Utilizador
523 – Eletrónica e Automação

8317 Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
[Licenciatura – 1.º ciclo]
345 – Gestão e Administração
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
850 – Proteção do Ambiente
861 – Proteção de Pessoas e Bens
862 – Segurança e Higiene no Trabalho

9219 Psicologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação

  • Ser proveniente de uma área afim;
  • Ter a melhor nota final do curso.

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/ seguindo os passos:

NOVO UTILIZADOR > REGISTO > CANDIDATURA A CURSO > CANDIDATAR

  • Documento de identificação da União Europeia;
  • Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Fotocópia do passaporte [para cidadão extracomunitário sem residência em Portugal];
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos).

No caso de Candidato com diploma português:

  • Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
  • Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário]

No caso de Candidato com diploma estrangeiro:

  • Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
  • Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (*) (**)
  • Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação (*) (**)

(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

1ª Fase de candidaturas

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 3
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 2

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 6
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 3
  • Criminologia: 1
  • Criminologia (EaD): 4
  • Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3
  • Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso  exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200)

Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:

  • Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste);
  • Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo; Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

Documentos necessários:

  • Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
  • Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo )Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo )
  • Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
  • Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:

  • Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
  • Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.

Notas importantes:

  • Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
  • A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
  • Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
  • Aplicável aos admitidos nos cursos de: Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária;
  • Estudantes admitidos nos cursos acima referidos que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”: (A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica)
    – Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
    – A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira:
10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

O Concurso Especial para Maiores de 23 Anos designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de candidatos maiores de 23 anos.

O processo de candidatura pelo concurso para Maiores de 23 passa por duas etapas:

1.ª Etapa: Inscrição nas provas para Maiores de 23, que englobam:

  • Entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura;
  • Apreciação, com classificação de curriculum vitae;
  • Duas provas escritas: uma de competências gerais de interpretação e de escrita e uma de competências específicas para a área de formação do curso em candidatura.

2.ª Etapa:  Submissão da candidatura às vagas disponíveis por curso, através dos concursos especiais, para os candidatos aprovados na 1.ª fase, com uma classificação mínima de 10 valores.

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que ao mesmo tempo:

  • Tenham mais de 23 anos de idade (completados até 31 de dezembro do ano que antecede o concurso);
  • Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

1. Cálculo para efeitos de atribuição da classificação final

  • Provas escritas, com valoração equitativa: 45%;
  • Apreciação do currículo: 40%;
  • Apreciação da entrevista, 15%.
Nota: As percentagens são convertidas para a escala numérica de 0 a 20.

2. Critérios de seriação

A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.

Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

  1. Critério: classificação média mais elevada nas provas escritas;
  2. Critério: classificação mais elevada na análise curricular;
  3. Critério: classificação mais elevada na entrevista.

A candidatura é submetida online na plataforma inforestudante, com os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação da União Europeia ou Título de Residência emitido pelo SEF;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (não aplicável se o documento de identificação for o Cartão de Cidadão);
  • Documento comprovativo do estatuto de familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro de UE (se aplicável);
  • Exposição por escrito ao Júri das Provas sobre as motivações de candidatura (modelo livre);
  • Curriculum Vitae pormenorizado, de acordo com o Modelo Europass (ligação);
  • Documentos comprovativos das atividades mencionadas no Curriculum Vitae,
  • Certificado de Habilitações;
  • Declaração, sob compromisso de honra, que não é titular de habilitações de acesso ao ensino superior (modelo UFP).
Nota: Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados e documentos devem estar claramente visíveis na candidatura online.

Certificados e documentos de instituições estrangeiras:

  • A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular
  • Documentos académicos devem ser emitidos em Português, Inglês, Espanhol ou Francês. Se emitidos noutra língua deverão ser traduzidos para Português, por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas.

Certificados académicos e documentos de:

  • Instituições nacionais e da União Europeia: se admitidos, os serviços poderão solicitar a apresentação dos originais dos documentos aos candidatos;
  • Instituições extracomunitárias: se admitidos, os candidatos terão de entregar fotocópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm que estar autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e respetiva autoridade diplomática portuguesa.

Os candidatos têm de realizar 2 (duas) provas, de acordo com o curso ao qual se pretendem candidatar:

Nota:
• Candidatos nacionais ou estrangeiros, cuja língua materna seja o Português:
– Prova de Português
– Prova específica, de acordo com a informação em baixo.
• Candidatos estrangeiros, cuja língua materna não seja o  Português:
– Prova de Inglês
– Prova específica, em inglês, de acordo com a informação em baixo.

Candidatos que concluíram com aproveitamento o curso de formação profissional de Diretor de Segurança, na UFP ou noutra entidade, e que se pretendam candidatar exclusivamente à Licenciatura em Criminologia, podem solicitar a substituição da prova de Ciência Política e do Comportamento pela o curso de “Segurança e Criminologia”.

Condições:

  • O curso de formação profissional de Curso de Diretor de Segurança deverá ter o mínimo de 210 horas;
    a) O certificado de Curso de Diretor de Segurança tem de cumprir com o modelo publicado na Portaria nº 474/2010 e tem de ser submetido no ato de candidatura à inscrição nas provas para Maiores de 23;
  • O candidato terá a análise curricular, fará entrevista e prova escrita de Português e frequentará o curso de “Segurança e Criminologia”.
  • O Curso de Segurança e Criminologia tem a duração de 18 horas letivas distribuídas por blocos de 2 horas/3 horas; as aulas síncronas decorrem entre as 19h00-22h00;
  • A frequência do curso com avaliação final substitui a realização da prova escrita de Ciência Política e do Comportamento;
    a). A avaliação final do curso é feita na última sessão, no período destinado aos cursos preparatórios, e não no dia destinado às provas específicas.
    b) Os critérios de avaliação são: Assiduidade: mínimo de 80% com ausências justificadas dos restantes 20%, Avaliação formativa obrigatória, referente a cada unidade – 30%, Avaliação sumativa -50%.
    c) A classificação obtida no curso só poderá ser conhecida, quando da publicação dos resultados globais dos candidatos, conjuntamente com os restantes itens de avaliação.
  • A média aritmética estabelecida entre a classificação obtida na “Prova escrita de Português” e no final do curso de “Segurança e Criminologia” pondera em 45% para a média final do candidato.
    a) Uma vez que a nota mínima da candidatura (10 valores), para efeito de seriação, é obtida, através das percentagens de ponderação, não existe nota mínima nas provas escritas de competências gerais e de competências específicas ou seus substitutos.

A FP apoia os candidatos na sua preparação, tomando em consideração os conteúdos específicos das provas realizadas por Faculdade:

  • Programas resumo com os objetivos, os conteúdos da prova e a bibliografia de referência;
  • Sessões de preparação de curta duração, com aulas a partir das 17h00, destinados a preparar os candidatos para as provas de acesso e ingresso e, simultaneamente, para a compreensão de temáticas essenciais à frequência universitária.
Nota: As sessões de preparação têm um custo adicional ao da taxa de candidatura e requerem inscrição prévia.

Prova de Português: material de apoio – PT
Prova de Inglês: material de apoio – ENG
Prova de Biologia: matéria dos Manuais do 10.º e 11.º anos, adotados pela DGE
Prova de Matemática: material de apoio –  PT e ENG
Prova de História: material de apoio disponível – PT

 
 

Candidaturas: 03 a 17 de março 2025
Cursos de preparação: 24 de março a 11 de abril 2025
Entrevistas: 14 a 17 de abril 2025
Provas escritas: 16 e 17 de abril 2025
Disponibilização das listas de seriação: 06 de maio de 2025
Reclamações dos resultados: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrículas: 06 a 11 de maio de 2025
Entrega de documentação para validação de matrícula:  até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura e Urbanismo: 22
  • Engenharia Informática: 32

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 28
  • Ciências Farmacêuticas: 55
  • Medicina Dentária: 45

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 25
  • Ciências da Comunicação: 47
  • Ciências Empresariais: 30
  • Criminologia: 42
  • Criminologia (EaD): 30
  • Psicologia: 60

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 30
  • Cursos de preparação para as Provas Escritas: 100, 00 €/cada
  • Taxa de candidatura: 130,00 €

    Para mais informações, consultar a página

TAXAS ESCOLARES 2025/26

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
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Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira:
10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

Durante o processo de candidatura, poderá contar com o apoio e aconselhamento de uma equipa de profissionais da UFP. Deixe aqui a sua questão que voltaremos ao seu contacto.